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Directiva COPIMAN
y La UPADI
Comités
Panamericanos
Países
Asociados
Delegados
EL COPIMAN

Directiva del Comité Panamericano de Mantenimiento


 

1.- Ing. Santiago Sotuyo (Uruguay) Presidente Copiman
2.- Ing. Lourival Tavares (Brasil) Past Presidente Copiman
3.- Ing. Victor Ortiz (Perú) Vice Presidente América del Sur
4.- Ing. Julio Carvajal (Costa Rica) Vice Presidente Centro América
5.- Ing. Nicholas Bahr (USA) Past Vice Presidente América del Norte

Comité Panamericano de Ingeniería de Mantenimiento de la UPADI

UPADI – Unión Panamericana de Asociaciones de Ingenieros (Portuges)

La creación de UPADI, establece un marco en la evolución de la socieddes de ingenieros iniciada en el continente durante la segunda mitad del siglo pasado, cuando la primera de ellas “ American Society of Civil engineers “ fué fundada en los Estados Unidos en 1852.

Durante las decadas siguientes surgiran otras organizaciones en diversos paises y latitudes, animadas por los propositos comunes de contribuir al progreso de los profesionales de ingeniería y de prestar destacados servicios a sus propias naciones.

Se idealiza una necesaria aproximación entre colegas, eliminando las  fornteras locales, solo que se concretizó en el presente siglo cuando en suelo americano surgió el primer agrupamiento internacional de ingenieros.

El 24 de Mayo de 1935, se formón en Buenos Aires , Argentina, la Unión Sudaméricana de Ingenieros – USAI, con representantes de Argetina, Brasil, Chile, Perú y Uruguay. Poco despues se unirían las lasociaciones de ingeniería de Bolivia, venezuela, Paraguay, Ecuador y Comlobia, completando así, diez países que componen América del Sur.

 USAI prestou notáveis serviços a engenharia americana promovendo ativamente o intercâmbio de conhecimentos e experiências. A USAI estimulou a formação de federações de alcance nacional para assim agrupar as organizações operantes em cada país e que estavam dispersas nesse momento.

LA USAI prestón, notables servicios a la ingeniería americana, promiviendo activamente el intercambio de conocimientos y experiencias.

Também trabalhou incansavelmente até lograr que durante a celebração do Primeiro Congresso Panamericano de Engenharia, celebrado no Rio de Janeiro dezesseis países deram vida institucional à UNIÃO PANAMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS - UPADI. Em 20 de julho de 1949 firmaram a Ata da Constituição os representantes das organizações de engenheiros da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, República Dominicana, El Salvador, Equador, Estados Unidos (como observador), Guatemala, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Tal como se previu em uma cláusula provisória do documento constituinte, a sede e a Comissão Provisória permaneceram no Rio de Janeiro, Brasil. O então presidente da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros - FEBRAE, o Engº Saturnino Brito Filho, figuraria como presidente. Esta comissão foi responsável pela organização e realização com êxito sem precedentes, a Primeira Convenção da UPADI celebrada em La Habana, Cuba, de 19 a 22 de abril de 1951. Durante esta convenção se uniram à UPADI, Canada, Costa Rica, Estados Unidos, Honduras, Panamá e Porto Rico. Estes novos membros, em conjunto com os países que firmaram a Ata de Constituição do Rio de Janeiro, foram consignados com categoria de membros fundadores.

De acordo com os estatutos aprovados na primeira convenção, se resolveu por unanimidade que a sede se estabeleceria em Montevidéu, Uruguai pelos primeiros três anos de mandato.

Desde 1968, a UPADI goza de um status Consultivo junto a UNESCO e junto a ONUDI. Em 1969 se firmou um convênio com a UNESCO para a capacitação na engenharia e posteriormente, através da Divisão de Educação Tecnológica e Investigação deste organismo mundial, para a formação contínua e atualização dos profissionais da engenharia. No mesmo ano e com os mesmos propósitos, se firmou outro convênio com o Conselho Interamericano Cultural da Organização dos Estados Americanos, OEA.

A UPADI foi admitida em 1991 como Órgão Consultivo do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Atualmente são mantidos acordos de cooperação e colaboração com organismos internacionais como FAO, PNUD e OMS e com organizações interamericanas e regionais como OEA, ARPEL e OSP. Além disso é membro fundador da Federação Mundial de Organizações de Engenheiros, FMOI.

A UPADI tem como finalidades:

-    Cooperar, através da engenharia, com o desenvolvimento da ciência, e da tecnologia, em benefício da humanidade

-    Estimular, promover, estender, orientar, guiar e padronizar a ação e a prática dos engenheiros do continente

-    Auspiciar o estudo de problemas técnicos e econômicos de caráter interamericano

-    Contribuir para a aproximação e a paz entre as nações, o vinculo técnico e o desenvolvimento econômico e social dos países americanos

-    Dedicar o legado e os conhecimentos da engenharia ao bem estar da humanidade

A UPADI é regida e difunde o seguinte Código de Ética Profissional para a Engenharia Panamericana:

I - Dos Fundamentos

1.   O Código de Ética Profissional que assumem as organizações membros da UPADI, tem por objetivo estabelecer as responsabilidades, regular os direitos e assinalar normas de conduta que devem observar os engenheiros entre si e com a sociedade, tanto no âmbito nacional como internacional.

2.   É dever imperativo do engenheiro paramericano manter uma conduta profissional e moral no mais alto nível, em defesa do prestigio e dos direitos da profissão, zelar por seu correto e cabal exercício e observar em todo momento o decoro, a dignidade, a integridade o respeito e o fiel cumprimento deste Código.

3.   Os engenheiros deverão sempre buscar um melhor aperfeiçoamento de seu conhecimento e da profissão, comunicando e divulgando seu saber e experiência, prover oportunidades para o desenvolvimento profissional de seus colegas.

II - Do Exercício Profissional

1.   O exercício profissional da engenharia deve ser entendido de caráter exclusivo por parte dos engenheiros possuidores de títulos universitários, habilitados nas diversas especialidades, de acordo com a legislação vigente em cada país.

2.   O exercício da engenharia deve ser considerado fundamentalmente uma função social. Devem ser banidos os trabalhos que possam ser usados contra o interesse geral, evitando desta maneira criar situações que envolvam perigos ou constituam uma ameaça contra a vida, a saúde e o meio ambiente, ou afetem a propriedade e demais direitos do ser humano..

3.   O exercício profissional implica a prestação pessoal do mesmo, qualquer que seja a forma que assume: individual, na sociedade ou em relação de dependência.

4.   A formação do prestígio profissional do engenheiro deve cimentar-se na capacidade e honradez.

III - Dos Atos Contrários à Ética

1.   Se consideram faltas à ética incompatíveis com o digno exercício da profissão:

2.   Atuar contra a honra, decoro e prestigio da profissão e contra o respeito, dignidade e solidariedade que devem se guardar os engenheiros entre si.

3.   Permitir ou contribuir que se cometam injustiças contra engenheiros.

4.   Atribuir injustamente a comissão de erros profissionais a outros engenheiros.

5.   Intervir direta ou indiretamente na destruição dos recursos naturais ou omitir a ação correspondente para evitar a produção de fatos que contribuam ao deterioro ambiental.

6.   Tentar substituir de forma ilícita outros engenheiros na prestação de serviços profissionais.

7.   Autorizar com sua assinatura estudos, projetos, desenhos, especificações, relatórios, ditames, que não tenham sido elaborados, executados, controlados ou referendados pessoalmente.

8.   Oferecer ou prestar serviços profissionais por remunerações inferiores às estabelecidas como mínimo nas respectivas tarifas.

9.   Utilizar estudos, projetos, planos, relatórios ou outros documentos que não sejam de domínio público, sem autorização de seus autores ou proprietários.

10.Revelar dados reservados de índole técnica, financeira ou profissional, assim como divulgar sem devida autorização, procedimentos, processos ou características de equipamento protegido por patentes ou contratos que estabeleçam as obrigações de guardar o secreto profissional.

11.Incorrer em omissões deliberadas ou negligencias em suas atividades profissionais.

12.Não respeitar as normas estabelecidas pelas autoridades e instituições de engenharia do país em que está realizando seu exercício profissional.

IV - Da Organização e Controle

1.   A prestação dos serviços profissionais envolvem a segurança e o bem estar da comunidade e revestem o caráter de serviços públicos. Em virtude disso se faz necessário a obrigatoriedade do registro dos engenheiros, em cada país em Colégios, Conselhos ou Associações.

2.   A integração e governo destas organizações deve ser exercido pelos próprios matriculados, que deverão dar cumprimento a este Código de Ética Profissional.

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